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LeiJuris

Art. 2, § 2º

Lei de Desapropriação

Redação dada pela Lei nº 14.620/2023

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Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados. Vigência encerrada
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