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LeiJuris

Art. 79-A

Lei de Crimes de Responsabilidade

Art. 79-A

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
São crimes de responsabilidade do Presidente do CGIBS:

Art. 79-A, inciso I

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
omitir ou retardar dolosamente a publicação dos atos do CGIBS;

Art. 79-A, inciso II

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
deixar de prestar as contas relativas ao exercício anterior aos Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CGIBS, até 30 de abril;

Art. 79-A, inciso III

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
deixar de comparecer, sem justificação adequada, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando convocado para prestar pessoalmente informações acerca de assunto previamente determinado;

Art. 79-A, inciso IV

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
deixar de prestar à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, sem motivo justo, as informações que lhe forem solicitadas por escrito, ou prestá-las com falsidade;

Art. 79-A, inciso V

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
os demais atos definidos nesta Lei, quando por ele praticados ou ordenados, ressalvados os constantes dos itens 1 e 2 do art. 9º e do item 1 do art. 10.

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