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LeiJuris

Art. 79-A, inciso IV

Lei de Crimes de Responsabilidade

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

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deixar de prestar à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, no prazo de 30 (trinta) dias, sem motivo justo, as informações que lhe forem solicitadas por escrito, ou prestá-las com falsidade;
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