Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9, § 1 — Lei de Concessões
A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.