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LeiJuris

Art. 7

Lei de Concessões

Art. 7

Grifarselecione o texto para grifar
Sem prejuízo do disposto na Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:

Art. 7, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
receber serviço adequado;

Art. 7, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;

Art. 7, inciso III

Redação dada pela Lei nº 9.648/1998

Grifarselecione o texto para grifar
obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.

Art. 7, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

Art. 7, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;

Art. 7, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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