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LeiJuris

Art. 7-A

Lei de Concessões

Incluído pela Lei nº 9.791/1999

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As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
leijuris.com.br

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