Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 40, § único

Lei de Concessões

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados