Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28-A, inciso IV — Lei de Concessões
o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária;