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LeiJuris

Art. 28-A, inciso IV

Lei de Concessões

Incluído pela Lei nº 11.196/2005

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária;
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