Art. 27
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A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
Art. 27, § 1
Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.196/2005
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Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:
Art. 27, § 1, inciso I
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atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
Art. 27, § 1, inciso II
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comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.