Art. 23
Grifarselecione o texto para grifar
São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
Art. 23, inciso I
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ao objeto, à área e ao prazo da concessão;
Art. 23, inciso II
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ao modo, forma e condições de prestação do serviço;
Art. 23, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
Art. 23, inciso IV
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ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;
Art. 23, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;
Art. 23, inciso VI
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aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;
Art. 23, inciso VII
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à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la;
Art. 23, inciso VIII
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às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;
Art. 23, inciso IX
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aos casos de extinção da concessão;
Art. 23, inciso X
Grifarselecione o texto para grifar
aos bens reversíveis;
Art. 23, inciso XI
Grifarselecione o texto para grifar
aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;
Art. 23, inciso XII
Grifarselecione o texto para grifar
às condições para prorrogação do contrato;
Art. 23, inciso XIII
Grifarselecione o texto para grifar
à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente;
Art. 23, inciso XIV
Grifarselecione o texto para grifar
à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e
Art. 23, inciso XV
Grifarselecione o texto para grifar
ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.
Art. 23, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:
Art. 23, § único, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e
Art. 23, § único, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.