Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 30, inciso II

Lei de Arbitragem - Lei n 9.307/1996

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
esclareça alguma obscuridade, dúvida ou contradição da sentença arbitral, ou se pronuncie sobre ponto omitido a respeito do qual devia manifestar-se a decisão.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo