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LeiJuris

Art. 24

Lei de Arbitragem - Lei n 9.307/1996

Art. 24

Grifarselecione o texto para grifar
A decisão do árbitro ou dos árbitros será expressa em documento escrito.

Art. 24, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Quando forem vários os árbitros, a decisão será tomada por maioria. Se não houver acordo majoritário, prevalecerá o voto do presidente do tribunal arbitral.

Art. 24, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O árbitro que divergir da maioria poderá, querendo, declarar seu voto em separado.

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