Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1

Lei de Alimentos

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade.

Art. 1, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A distribuição será determinada posteriormente por ofício do juízo, inclusive para o fim de registro do feito.

Art. 1, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A parte que não estiver em condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, gozará do benefício da gratuidade, por simples afirmativa dessas condições perante o juiz, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

Art. 1, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição, nos termos desta lei.

Art. 1, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
A impugnação do direito à gratuidade não suspende o curso do processo de alimentos e será feita em autos apartados.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados