Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 31, § 1º, inciso II

Lei de Acesso à Informação

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados