Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 31, § 1º — Lei de Acesso à Informação
As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
Lei de Acesso à Informação
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo