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LeiJuris

Art. 15

Lei de Abuso de Autoridade

Art. 15

Grifarselecione o texto para grifar
Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 15, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: (Promulgação partes vetadas)

Art. 15, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

Art. 15, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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