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LeiJuris

Art. 55

Lei das Sociedades por Ações

Art. 55

Grifarselecione o texto para grifar
A época do vencimento da debênture deverá constar da escritura de emissão e do certificado, podendo a companhia estipular amortizações parciais de cada série, criar fundos de amortização e reservar-se o direito de resgate antecipado, parcial ou total, dos títulos da mesma série.

Art. 55, § 1

Redação dada pela Medida Provisória nº 517/2010

Grifarselecione o texto para grifar
A amortização de debêntures da mesma série que não tenham vencimentos anuais distintos, assim como o resgate parcial, deverão ser feitos mediante sorteio ou, se as debêntures estiverem cotadas por preço inferior ao valor nominal, por compra no mercado de valores mobiliários, observando as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 55, § 2

Redação dada pela Medida Provisória nº 517/2010

Grifarselecione o texto para grifar
É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão, desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras.

Art. 55, § 2, inciso I

Incluído pela Lei nº 12.431/2011

Grifarselecione o texto para grifar
mediante sorteio; ou .

Art. 55, § 2, inciso II

Incluído pela Lei nº 12.431/2011

Grifarselecione o texto para grifar
se as debêntures estiverem cotadas por preço inferior ao valor nominal, por compra no mercado organizado de valores mobiliários, observadas as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 55, § 3

Redação dada pela Lei nº 12.431/2011

Grifarselecione o texto para grifar
É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão:

Art. 55, § 3, inciso I

Incluído pela Lei nº 12.431/2011

Grifarselecione o texto para grifar
por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou .

Art. 55, § 3, inciso II

Incluído pela Lei nº 12.431/2011

Grifarselecione o texto para grifar
por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Art. 55, § 4

Incluído pela Lei nº 12.431/2011

Grifarselecione o texto para grifar
A companhia poderá emitir debêntures cujo vencimento somente ocorra nos casos de inadimplência da obrigação de pagar juros e dissolução da companhia, ou de outras condições previstas no título.

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