Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 55, § 2, inciso II — Lei das Sociedades por Ações
se as debêntures estiverem cotadas por preço inferior ao valor nominal, por compra no mercado organizado de valores mobiliários, observadas as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.