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LeiJuris

Art. 42, § 1º

Lei das Sociedades por Ações

Redação dada pela Lei nº 9.457/1997

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Sempre que houver distribuição de dividendos ou bonificação de ações e, em qualquer caso, ao menos uma vez por ano, a instituição financeira fornecerá à companhia a lista dos depositantes de ações recebidas nos termos deste artigo, assim como a quantidade de ações de cada um.
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