Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 284 — Lei das Sociedades por Ações
Não se aplica à sociedade em comandita por ações o disposto nesta Lei sobre voto plural, sobre conselho de administração, sobre autorização estatutária de aumento de capital e sobre emissão de bônus de subscrição.