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LeiJuris

Art. 283

Lei das Sociedades por Ações

Redação dada pela Lei nº 9.457/1997

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A assembléia-geral não pode, sem o consentimento dos diretores ou gerentes, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, emitir debêntures ou criar partes beneficiárias nem aprovar a participação em grupo de sociedade.
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