Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 226, § 3 — Lei das Sociedades por Ações
A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis às operações de fusão, incorporação e cisão que envolvam companhia aberta.