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LeiJuris

Art. 146, § 2º

Lei das Sociedades por Ações

Redação dada pela Lei nº 14.195/2021

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A posse de administrador residente ou domiciliado no exterior fica condicionada à constituição de representante residente no País, com poderes para, até, no mínimo, 3 (três) anos após o término do prazo de gestão do administrador, receber:
leijuris.com.br

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