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LeiJuris

Art. 136, § 2º-A

Lei das Sociedades por Ações

Incluído pela Lei nº 14.195/2021

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Na hipótese do § 2º deste artigo, a autorização da Comissão de Valores Mobiliários será mencionada nos avisos de convocação e a deliberação com quórum reduzido somente poderá ser adotada em terceira convocação.
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