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LeiJuris

Art. 136, § 2º

Lei das Sociedades por Ações

Redação dada pela Lei nº 14.195/2021

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A Comissão de Valores Mobiliários pode autorizar a redução do quórum previsto neste artigo no caso de companhia aberta com a propriedade das ações dispersa no mercado e cujas 3 (três) últimas assembleias tenham sido realizadas com a presença de acionistas que representem menos da metade do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto.
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