Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 4, inciso IV

Lei das OSCIPs

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados