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LeiJuris

Art. 15-B

Lei das OSCIPs

Art. 15-B

Incluído pela Lei nº 13.019/2014

Grifarselecione o texto para grifar
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceira refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Art. 15-B, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.019/2014

Grifarselecione o texto para grifar
relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

Art. 15-B, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.019/2014

Grifarselecione o texto para grifar
demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;

Art. 15-B, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.019/2014

Grifarselecione o texto para grifar
extrato da execução física e financeira;

Art. 15-B, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.019/2014

Grifarselecione o texto para grifar
demonstração de resultados do exercício;

Art. 15-B, inciso V

Incluído pela Lei nº 13.019/2014

Grifarselecione o texto para grifar
balanço patrimonial;

Art. 15-B, inciso VI

Incluído pela Lei nº 13.019/2014

Grifarselecione o texto para grifar
demonstração das origens e das aplicações de recursos;

Art. 15-B, inciso VII

Incluído pela Lei nº 13.019/2014

Grifarselecione o texto para grifar
demonstração das mutações do patrimônio social;

Art. 15-B, inciso VIII

Incluído pela Lei nº 13.019/2014

Grifarselecione o texto para grifar
notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;

Art. 15-B, inciso IX

Incluído pela Lei nº 13.019/2014

Grifarselecione o texto para grifar
parecer e relatório de auditoria, se for o caso.

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