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LeiJuris

Art. 53

Lei das Estatais

Art. 53

Grifarselecione o texto para grifar
Quando for adotado o modo de disputa aberto, poderão ser admitidos:

Art. 53, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a apresentação de lances intermediários;

Art. 53, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o reinício da disputa aberta, após a definição do melhor lance, para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente.

Art. 53, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Consideram-se intermediários os lances:

Art. 53, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta;

Art. 53, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.

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