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LeiJuris

Art. 91

Lei das Eleições

Art. 91

Grifarselecione o texto para grifar
Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

Art. 91, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.

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