Art. 9
Redação dada pela Lei nº 13.488/2017
Grifarselecione o texto para grifar
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Art. 9, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput , será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.