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LeiJuris

Art. 9

Lei das Eleições

Art. 9

Redação dada pela Lei nº 13.488/2017

Grifarselecione o texto para grifar
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Art. 9, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput , será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

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