Art. 75
Grifarselecione o texto para grifar
Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Art. 75, § único
Incluído pela Lei nº 12.034/2009
Grifarselecione o texto para grifar
Nos casos de descumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.