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LeiJuris

Art. 73, § 5

Lei das Eleições

Redação dada pela Lei nº 12.034/2009

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Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4 , o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
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