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LeiJuris

Art. 7, § 2

Lei das Eleições

Redação dada pela Lei nº 12.034/2009

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Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
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