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LeiJuris

Art. 68

Lei das Eleições

Art. 68

Grifarselecione o texto para grifar
O boletim de urna, segundo modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, conterá os nomes e os números dos candidatos nela votados.

Art. 68, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição.

Art. 68, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O descumprimento do disposto no parágrafo anterior constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de um mil a cinco mil UFIR.

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