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LeiJuris

Art. 6, § 4

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 12.034/2009

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O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.
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