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LeiJuris

Art. 53-A, § 1

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 12.034/2009

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É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.
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