Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 39-A, § 2 — Lei das Eleições
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.