Art. 32
Grifarselecione o texto para grifar
Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.
Art. 32, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final.