Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 30, § 1 — Lei das Eleições
A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação.
Lei das Eleições
Redação dada pela Lei nº 13.165/2015
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo