Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3

Lei das Eleições

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

Art. 3, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

Art. 3, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo