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LeiJuris

Art. 22, § 1, inciso III

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 13.165/2015

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encerrar a conta bancária no final do ano da eleição, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido, na forma prevista no art. 31, e informar o fato à Justiça Eleitoral.
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