Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 68, § único

Lei das Contravenções Penais

Revogado pela Lei nº 6.815, de 19.8.1980

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência. Proibição de atividade remunerada a estrangeiro Violação do privilégio postal da União
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados