Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § 2º — Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874
A fiscalização do exercício do direito de que trata o inciso I do caput deste artigo será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.