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LeiJuris

Art. 3, § 12

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

Incluído pela Medida Provisória nº 915/2019

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O disposto no inciso IX do caput não se aplica às atividades com impacto significativo no meio ambiente, conforme estabelecido pelo órgão ambiental competente.
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