Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 4

Lei da Inelegibilidade

Incluído pela Lei Complementar nº 135/2010

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados