Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 4 — Lei da Inelegibilidade
A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.