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LeiJuris

Art. 26-D

Lei da Assistência Social

Art. 26-D

Incluído pela Lei nº 14.176/2021

Grifarselecione o texto para grifar
O pagamento do auxílio-inclusão cessará na hipótese de o beneficiário:

Art. 26-D, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada; ou

Art. 26-D, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.

Art. 26-D, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Ato do Poder Executivo federal disporá sobre o procedimento de verificação dos critérios de manutenção e de revisão do auxílio-inclusão.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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