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LeiJuris

Art. 24-C, § 2

Lei da Assistência Social

Incluído pela Lei nº 12.435/2011

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As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil.
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