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Art. 2

Lei da Assistência Social

Art. 2

Redação dada pela Lei nº 12.435/2011

Grifarselecione o texto para grifar
A assistência social tem por objetivos:

Art. 2, inciso I

Redação dada pela Lei nº 12.435/2011

Grifarselecione o texto para grifar
a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiênc

Art. 2, inciso II

Redação dada pela Lei nº 12.435/2011

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a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

Art. 2, inciso III

Redação dada pela Lei nº 12.435/2011

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a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Art. 2, § único

Redação dada pela Lei nº 12.435/2011

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Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

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