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Art. 8

Lei da ABIN e do SISBIN — Lei nº 9.883

Art. 8

Grifarselecione o texto para grifar
A ABIN será dirigida por um Diretor-Geral, cujas funções serão estabelecidas no decreto que aprovar a sua estrutura organizacional.

Art. 8, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
O regimento interno da ABIN disporá sobre a competência e o funcionamento de suas unidades, assim como as atribuições dos titulares e demais integrantes destas.

Art. 8, § 2

Grifarselecione o texto para grifar
A elaboração e edição do regimento interno da ABIN serão de responsabilidade de seu Diretor-Geral, que o submeterá à aprovação do Presidente da República.

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