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LeiJuris

Art. 5

Lei da ABIN e do SISBIN — Lei nº 9.883

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
A execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Presidente da República, será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

Art. 5, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Antes de ser fixada pelo Presidente da República, a Política Nacional de Inteligência será remetida ao exame e sugestões do competente órgão de controle externo da atividade de inteligência.

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